O documento recomenda ainda que a Funai revogue o artigo 4º da Portaria 419, de 17 de março de 2020, que traz disposições relativas ao combate do coronavírus. O artigo declarou suspensas todas as atividades que impliquem o contato com comunidades indígenas isoladas, com exceção daquelas consideradas essenciais à sobrevivência do grupo isolado, desde que autorizadas pelas Coordenações Regionais (CR) da Funai.
Na recomendação, o MPF lembra que as CRs “não têm entre suas atribuições a competência para executar ações de contato e pós contato, nem dispõem, no seu quadro de pessoal, de servidores com capacitação específica para lidar com as especificidades das políticas voltadas aos povos isolados e de recente contato, especialmente em situação de crise epidemiológica”. Por isso, a previsão deve ser revogada.