O Estado do Rio terá um plano estadual de contingência para o enfrentamento da covid-19 na gestão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, para a garantia da saúde da população. É o que determina a Lei 9115/20, de autoria dos deputados Carlos Minc e Renan Ferreirinha, ambos do PSB, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (01/12). O objetivo principal é a adoção de medidas de proteção epidemiológica com atenção especial para a saúde dos catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis e demais trabalhadores nos serviços de resíduos sólidos.
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São objetivos do plano a realização de campanhas de comunicação para prevenir a proliferação do coronavírus na gestão do lixo domiciliar e a continuidade da operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens e produtos durante a pandemia. O plano será elaborado pelo governo do estado, que poderá ofertar apoio técnico e financeiro para os municípios e os consórcios públicos, intermunicipais e interfederativos, multissetoriais ou setoriais de resíduos sólidos urbanos.
Os recursos para elaboração do plano vão advir do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e de outras fontes orçamentárias, nos termos da legislação vigente. A medida será regulamentada pelo Executivo.
Catadores de material reciclável
A Lei determina que as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis promovam a reorganização de produção e de práticas de trabalho para priorizar a descontaminação dos catadores; a garantia de quarentena dos resíduos sólidos recicláveis e a realização da higienização dos resíduos que serão manipulados. A medida também prevê a oferta de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores.
“Um estudo indicou que o nível de contaminação entre os trabalhadores da limpeza urbana era 500% superior ao nível médio da população. São essas as pessoas que lidam com os resíduos, com máscaras descartáveis, e tudo aquilo que contém esse vírus”, explicou o deputado Carlos Minc (PSB).
A inobservância das disposições desta medida poderá ser tipificada como infrações administrativas ambientais e os infratores ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei 3.467/00