Recém aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4199/20 – que cria a BR do Mar, prevê estímulo à navegação entre portos nacionais (cabotagem) e a redução da dependência do transporte rodoviário no país -, está com o Senado Federal para aprovação. A proposta encaminhada libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Segundo Rafael Baleroni, sócio do Cescon Barrieu, “o PL não abre o mercado completamente para a atuação de empresas estrangeiras, uma vez que ainda será preciso ter uma empresa brasileira de navegação para realizar as atividades no país, além de que dois terços da tripulação deverá ser brasileira”.
Amplamente negociada e discutida entre todos os setores envolvidos, a proposta visa incentivar o transporte de mercadorias internamente, reduzir custos e aumentar a competitividade industrial do Brasil.
“O principal impacto do PL BR do Mar para a indústria de petróleo é na redução de custos operacionais das embarcações que vão fazer as atividades de cabotagem. Mas o quão relevante é essa redução? Isso é algo que devemos mensurar”, explica Baleroni.
O especialista, que tem esclarecido alguns pontos do projeto, explica que a proposta é considerada prioritária pelo Governo, e ainda afirma que o mesmo está olhando para a cabotagem de uma forma geral. “A ideia é que, se você estiver aumentando a atividade econômica, embora possa receber menos por transação, conforme os negócios aumentam, os números absolutos de tributação poderão impulsionar a arrecadação”, conclui