O Senado aprovou hoje (16) um Projeto de Lei (PL) que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A matéria institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas. A matéria retorna para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá dar suporte à política com incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis. O relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES), explicou que esse tipo de artifício é usado em diversos países e sua prática tem crescido no mundo para estimular a conservação ambiental.
“Incentivos econômicos positivos são gerados por instituições a partir de regras que encorajam ou favorecem as atividades que tenham efeitos benéficos à proteção do meio ambiente”, afirmou o relator. “Exemplos incluem, além do pagamento por serviços ambientais, a isenção de impostos, a concessão de crédito subsidiado para produção sustentável e condições favoráveis para a compra de terras para conservação”, completou ele, em seu parecer.
Segundo Contarato, o projeto avança na conceituação e na caracterização de diversas questões associadas ao pagamento por serviços ambientais. O pagador, por exemplo, pode ser uma instituição pública ou privada, pessoa física ou jurídica.
O texto foi aprovado na Câmara e chegou ao Senado onde sofreu alterações. Por isso, volta à Câmara. O texto aprovado no Senado incluiu as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável (RDS) entre as áreas elegíveis para pagamento de serviços ambientais, além das unidades de conservação de proteção integral.
A principal mudança feita pelo relator foi em relação ao pagamento de serviços ambientais em imóveis privados. De acordo com o texto do projeto, poderiam receber serviços ambientais apenas as propriedades situadas em zona rural inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as situadas em zona urbana que estejam em conformidade com o plano diretor. Em seu substitutivo, Contarato permitiu que as reservas particulares do patrimônio natural e as áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa também sejam objeto de serviços ambientais.
*Com informações da Agência Senado