O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano, promulgou nesta segunda-feira (21/12), após derrubada de veto, a lei 9.145/2020 que cria o Programa de Reforço Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
A norma estabelece que as instituições de ensino da rede pública estadual deverão reforçar o ensino aos alunos do ensino Médio, afetados pela suspensão das aulas presenciais por causa da calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. O material deverá ser acrescido à carga horária do aluno no boletim, ou ser emitido certificado de conclusão de curso de reforço escolar informando a quantidade de hora/aula.
O programa de reforço escolar poderá utilizar recursos ou ferramentas de educação remota, tais como plataformas digitais, aulas gravadas ou aulas remotas ministradas em tempo real, televisão, rádio, material impresso, entre outros, em caráter complementar, sem prejuízo da carga horária do ano letivo a ser cumprida.
A regra é oriunda do projeto de Lei nº 2775, de 2020, que tem como autores os deputados Renan Ferreirinha PSB), André Ceciliano PT), Brazão (PL), Bebeto (Pode), Valdecy da Saúde (PTC), Enfermeira Rejane (PC do B), Carlos Minc (PSB), Carlos Macedo (Republicanos), Subtenente Bernardo (POS), Danniel Librelon (Republicanos), Renata Souza (Psol), Rosane Félix (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Anderson Alexandre (SDD), Dionisio Lins PP), Vandro Familia (SDD), Marcelo Dino (PSL), Pedro Ricardo (PSL), Val Ceasa (Patriota), Marina Rocha (PMB), Márcio Canella (MDB), Gustavo Schmidt (PSL), Giovani Ratinho (Pros), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos) e Marcelo Cabeleireiro (DC)