21.6 C
Rio de Janeiro
segunda-feira, novembro 25, 2024

Usuários podem trocar de plano de saúde sem cumprir novo período de carência

BrasilUsuários podem trocar de plano de saúde sem cumprir novo período de carência

Com os reajustes anuais nos planos de saúde, manter o contrato pode ser inviável, ainda mais no contexto atual de crise econômica, com as taxas elevadas de desemprego. Um dos caminhos de parte da população é a busca por alternativas mais viáveis financeiramente.

::Com aval da Agência Nacional de Saúde, planos reajustam mensalidade em até 100%::

Aqueles que optarem pela mudança de plano, seja na mesma ou para outra operadora, têm o direito de realizar a portabilidade sem a obrigatoriedade de cumprir os períodos de carências novamente. Lembrando que carência é período no qual o beneficiário não tem acesso a determinados serviços logo após a contratação do plano.

- Advertisement -

Regras

Existem algumas regras, de acordo com a legislação, para evitar a carência. Primeiro, é necessário que o plano atual tenha sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde. 

Segundo, é permitida a mudança para um plano com maior cobertura. No entanto, o usuário deve cumprir as novas carências. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia e que realiza a portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia deve cumprir as carências para o parto. Terceira regra: o novo plano deve ter uma faixa de preço igual ou inferior ao plano antigo. 

Para saber se o usuário cumpre os requisitos necessários, basta acessar o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível na página da ANS na internet, para identificar quais são os planos disponíveis. 

Troca sem carência

Feita a escolha do novo plano, o consumidor deve solicitar a adesão, seja na mesma operadora ou não, com a documentação exigida em mãos. A empresa tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não houver nenhuma resposta neste período, a portabilidade será considerada aceita.

::Ferramenta ajuda consumidor a identificar reajuste abusivo em planos de saúde::

Também é necessário comunicar, em até 5 dias do início do novo plano, a operadora do plano antigo sobre a mudança, solicitando o cancelamento do contrato anterior. Caso o período não seja respeitado, a operadora destino poderá exigir o cumprimento de carências.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, aumentou em 45% a procura por consultas sobre portabilidade de carências, o que demonstra a preocupação da população brasileira quando o assunto é mudança de planos de saúde e portabilidade de carências.

Edição: Daniel Lamir


Check out our other content

Check out other tags:

Most Popular Articles