O autor da medida, deputado André Ceciliano, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), afirmou que o pagamento deverá ser feito até o fim de março. Terão direito ao auxílio famílias que vivem na linha da pobreza que tenham renda per capita de até R$ 178. As famílias também não podem estar inscritas em nenhum outro benefício, como o Bolsa Família. Ceciliano estima que mais de 260 mil famílias recebam o auxílio.
“O Rio de Janeiro é o primeiro estado do Brasil a lançar esse auxílio emergencial e vamos trabalhar com celeridade para que tudo seja feito o mais rápido possível. Já estamos fazendo a minuta da regulamentação e, em no máximo dez dias, já teremos isso pronto. Tenho confiança na equipe e vamos regulamentar rápido o projeto”, garantiu o presidente da Alerj. A lei foi assinada também por outros 53 parlamentares em coautoria.
Fundos estaduais
Para assegurar o pagamento do auxílio, Ceciliano acrescentou que serão usados recursos dos fundos estaduais. O Fundo Estadual de Combate à Pobreza vai arrecadar, este ano, mais de R$ 5,5 bilhões, segundo o deputado.
“Se tirarmos 30% desse fundo, já teremos R$ 1,5 bilhão para o programa. Faremos um remanejamento desses recursos. Teremos também o Refis, o programa de renegociação de débitos tributários que já vai começar a ser pago, especialmente pelas empresas devedoras de ICMS, o que pode gerar mais de R$ 1 bilhão em recursos a partir dos próximos 45 dias”, destacou.
O governador Cláudio Castro, por sua vez, anunciou a formação de comissão especial para tratar do auxílio emergencial, composta por integrantes do governo e da Alerj.
“Eles vão informar quanto temos em cada fundo, quanto será desvinculado de cada um e como vamos cadastrar as pessoas. Vamos analisar como isso será feito para que não tenhamos aglomeração e que os gastos sejam fiscalizados e informados de forma transparente”, afirmou. Será criado um site específico que informará os dados em tempo real.
Programa
O Programa Supera Rio vai durar até o fim do ano. Terão prioridade ao benefício as pessoas que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Trabalhadores sem vínculo formal de emprego, que ficaram desempregados durante a pandemia e que não tenham outra renda, também terão direito ao benefício. Além do auxílio emergencial, o programa também concederá uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos.