No pedido feito à Justiça, o sindicato alegou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus”.
Ao autorizar a importação de imunizantes aprovados por agências estrangeiras, o magistrado justificou que a medida deve ser deferida diante da excepcionalidade do “momento em que vivemos”. Pela decisão, o sindicato fica dispensado de obter autorização excepcional e temporária de importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Não há razão para se impor/condicionar que a deflagração das operações de importação dessas vacinas dependam de prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório – vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima) e/ou da edição de uma regulamentação especial”, decidiu.