O auxílio emergencial precisa ser declarado? Saiba como e quem deve prestar contas

Diário Carioca
O auxílio emergencial é tributável e precisa ser registrado na Declaração do Imposto de Renda 2021, em seu valor integral, uma vez que não houve desconto do INSS sobre o benefício. Ao mesmo tempo, nem todas as pessoas que receberam o benefício estão obrigadas a prestar contas. 

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Por outro lado, algumas pessoas que receberam o benefício estão sendo convocadas a devolverem o valor na íntegra. O programa de computador necessário para realizar a declaração já está disponível para download, e a prestação de contas deve ser feita até o dia 30 de abril. 

Quem deve declarar?

A Declaração do Imposto de Renda 2021 é obrigatória somente aos contribuintes que atingiram o valor mínimo de rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70 no ano de 2020. 

Como declarar o auxílio emergencial?

O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial também deverá informar como fonte pagadora o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27.

Quem deve devolver o valor do benefício?

Para o governo federal, quem ultrapassou esse valor não precisaria receber o auxílio e, portanto, deve devolver o dinheiro. O Fisco espera receber aproximadamente 3 milhões de devoluções do auxílio.

Para realizar a transição, o próprio sistema da Receita Federal gera uma guia de devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O contribuinte também pode entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor a ser devolvido.

E os dependentes dos titulares da declaração?

Aqueles que já devolveram o benefício em 2020 não precisam declará-lo, uma vez que não conta como um rendimento.

Edição: Daniel Lamir


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