O Governo do Estado está autorizado a conceder um tratamento tributário diferenciado às empresas ou consórcios que venham a se instalar no estado do Rio para implementar usinas termelétricas. É o que dispõe o projeto de lei 1.937/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (10/03). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma valerá para as empresas que participarem dos próximos leilões do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica – desde que elas já tenham a licença ambiental prévia. O tratamento tributário valerá para importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios, desde que importados e desembarcados pelos portos e/ou aeroportos fluminenses. A medida também se aplica ainda à aquisição interna e interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento.
“Já há data para dois novos leilões este ano, em junho e setembro, sendo que há 17 empresas que podem trazer esses investimentos para o Rio. São mais de R$14 bilhões em investimentos que podemos ter com esses dois leilões e haverá ainda mais leilões em 2022 e 2023”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), que é coautor do projeto.
Gás natural
O texto ainda define que as usinas terão isenção de imposto sobre a aquisição interna de gás natural – ou até mesmo a importação do gás, desde que seja importado e desembaraçado pelos portos fluminenses. As empresas beneficiadas terão que investir em projetos de geração e conservação de energia elétrica. “Se o Rio de Janeiro é o maior produtor de gás natural do Brasil, é justíssimo que novas termelétricas que estão sendo licitadas estejam aqui e se beneficiem da competitividade do estado”, comentou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação.
A norma proíbe a inclusão das empresas que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, tenham débito para com a Fazenda Estadual, participem ou tenham sócio com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro ou com inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidade fiscal. Também estão vetadas aquelas que estejam inadimplentes ou irregulares com o parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiário, além daquelas com passivo ambiental não equacionado junto aos órgãos estaduais competentes.
O texto foi apresentado após a Alerj derrubar o decreto 4.699/20 do Executivo, que pretendia conceder os incentivos às usinas já instaladas no estado. Na ocasião, o Conselho do Regime de Recuperação Fiscal apontou que a medida geraria uma renúncia de receita de R$600 milhões anuais – o que é vetado pelo acordo firmado com a União para renegociação das dívidas do Rio