A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta terça-feira (16), em regime de urgência e discussão única, projeto de lei que autoriza o Estado a participar de consórcios intermunicipais de saúde e desenvolvimento em regime de gestão associada, na execução de políticas públicas. O PL 3833/2021, apresentado pelos deputados Jair Bittencourt (PP) e André Ceciliano (PT), vai ao encontro do anúncio feito pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), na última sexta-feira, de união entre os municípios fluminenses e o governo estadual em prol da aquisição de imunizantes e unificação do calendário de vacinação contra a Covid-19.
Pela proposta que será votada na Alerj, fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcios públicos, constituídos ou que venha a se constituir na forma da Lei Federal n.º 11.107/2005, e do Decreto Federal n.º 6.017/2007.
Nos casos de consórcios já constituídos, a participação do Estado do Rio de Janeiro será formalizada mediante celebração de termos aditivos; e o Poder Executivo deverá encaminhar, anualmente, à Alerj, cópia dos contratos de rateio e eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos.
Ainda segundo o projeto de lei, o Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde, ou oriundos do Fundo Nacional de Saúde, com a deliberação prévia da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ), mediante contrato de rateio ou contrato de programa, aos consórcios intermunicipais, bem como bens e equipamentos do acervo estadual, que tenham por objeto o desenvolvimento de ações e políticas públicas na área da saúde.
“Vivemos uma grave crise de saúde pública por conta da pandemia do coronavírus. A regulamentação e efetivação do Estado nos consórcios intermunicipais é muito importante para unificar e tornar mais eficiente o combate à Covid-19”, afirma o deputado Jair Bittencourt, que considera os consórcios um legado para enfrentamento de outras doenças e aprimoramento das políticas públicas.
“Assim poderemos superar desafios locais, ampliar e otimizar a oferta de serviços de saúde, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que regulamentam o SUS, estabelecendo ações prioritárias voltadas para a melhoria da qualidade da assistência e dos serviços de saúde, além do fortalecimento da regionalização entre os municípios consorciados”, justificam os autores do PL 3833/2021