A decisão foi tomada pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio a pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ). A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do MPRJ.
A prefeitura, que tem 15 dias para cumprir a decisão, tomada em 10 de março, deverá cadastrar todos os moradores desses imóveis que precisarão de aluguel social.
O MPRJ ajuizou a ação civil pública porque, segundo a instituição, o município não impediu as construções irregulares no local, não removeu os moradores de lá e nem demoliu os imóveis já construídos. O objetivo da ação é garantir a integridade física dos moradores, devidos aos riscos de deslizamento de encostas (que ficam próximas a esses prédios) e de desabamento dos edifícios.
A Procuradoria Geral do Município do Rio informou que, neste momento, está avaliando a decisão judicial.