“[Recebo a denúncia] ante a existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito a ele imputado, inferidos, sobretudo, do acervo testemunhal juntados ao processo”, disse, na decisão, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo.
Na versão apresentada no boletim de ocorrência, registrado no 56º Distrito Policial de São Paulo, o jovem não obedeceu a uma ordem de parar o veículo e fugiu. Durante a perseguição, que ultrapassou a divisa entre São Caetano e a capital, os agentes envolvidos dizem que houve disparos do veículo de Júlio César contra as viaturas em que estavam. A versão foi contestada pela Ouvidoria da Polícia na época. Segundo o Ministério Público, o jovem foi executado pelos policiais.
O caso fez com que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo editasse, ainda em 2016, um decreto proibindo os guardas civis metropolitanos de perseguir ou disparar contra veículos. Em caso de identificação de atitudes suspeitas, a determinação é que os membros da corporação informem às polícias estaduais (Civil e Militar).
A reportagem não conseguiu, até o momento, contato com a defesa dos policiais.