De acordo com a decisão, a medida passará a valer na quinta-feira (1º) e deve prevalecer até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública fique entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deve ficar com menos de 100 pessoas.
Pela decisão, o Distrito Federal deve retomar às medidas restritivas que estavam sendo aplicadas antes da reabertura do comércio. Na segunda-feira (29), o governo do Distrito Federal autorizou a reabertura de parte do comércio local após 29 dias de suspensão de uma série de atividades consideradas não essenciais, como shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias.
Segundo a juíza Kátia Balbino, o novo fechamento parcial é necessário devido ao “colapso do sistema público e privado” de saúde no DF.
“Interessante notar que as medidas tomadas pelo Distrito Federal, às quais este juízo demonstrou total deferência, sem qualquer juízo de valor sobre a essencialidade das atividades autorizadas no período, comprovaram uma capacidade de reduzir aos poucos o índice de transmissão, mas, decorridos mais de 15 dias, ainda não surtiram o efeito esperado na gestão da saúde pública, que segue incapaz de atender a demanda.
A decisão foi motivada por uma ação da Defensoria Pública da União (DPU).