Nos processos julgados pelo Supremo, as defesas das construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão alegam que a decisão do TCU esvaziou acordos de leniência firmados entre as empresas, órgãos públicos federais e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em liminares concedidas em 2018 e 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, suspendeu a punição aplicada por entender que o TCU não pode impedir acordos de leniência firmados com a Administração Pública. Para o ministro, a atuação da administração pública deve ser coordenada na assinatura dos acordos.
A possibilidade de empresas investigadas assinarem acordos de leniência está prevista na Lei Anticorrupção. O acordo pode ser celebrado com empresas que colaborarem na investigação para apurar desvios.
De acordo com a lei, as empresas investigadas deverão identificar os envolvidos em irregularidades para receber, em troca, redução nas punições administrativas, como a diminuição de dois terços de multa, além de não serem declaradas inidôneas para assinar novos contratos com o Poder Público.