A Recomendação 92/2021 do CNJ destaca que os magistrados têm autonomia para decidir, mas que devem considerar “as consequências práticas” de suas decisões.
Segundo a recomendação, na atual situação de pandemia de covid-19, “decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19”.
Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação orienta também que os juízes evitem multar entes públicos ou bloquear verbas.
O texto observa a existência de uma “multiplicação de demandas judiciais” com pedidos baseados no direito à saúde, o que pode “ensejar a desorganização do Sistema de Saúde”.
Em ações sobre pedido de leitos, a orientação é que os juízes, antes de decidir, busquem o auxílio dos Comitês de Saúde estaduais e distritais e observem as classificações de risco emanadas pelas autoridades sanitárias.
* Matéria foi alterada às 11h56min para acréscimo de informação.