De acordo com a portaria, a flexibilização do horário de retransmissão será autorizada quando as emissoras optarem por transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, desde que o início do jogo esteja marcado entre as 19h e as 20h30.
Para a transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ser retransmitido, “sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as 23h30 do mesmo dia”.
Está prevista a dispensa da retransmissão do programa nos casos em que o jogo que estiver sendo transmitido vá para prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para o início da retransmissão; ou caso ocorra “alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”.
A dispensa da retransmissão poderá também ocorrer em situações como datas comemorativas de aniversário de municípios, dando lugar à transmissão de “ações, eventos ou informações relativas à referida comemoração”. O calendário prevê, para o ano de 2021, a dispensa de retransmissão do programa nos casos específicos da Festa da Penha, comemorada em Vila Velha (ES) entre os dias 7 e 12 de abril; e do Dia do Gaúcho e da Revolução Farroupilha, comemorado no Rio Grande do Sul em 20 de setembro.
A portaria acrescenta que as emissoras são obrigadas a fazer uma inserção informativa, diariamente às 19h (exceto sábados, domingos e feriados), informando qual será o horário alternativo para a retransmissão de A Voz do Brasil.