Apoiadores de projetos esportivos podem ter incentivo fiscal quatro vezes maior. É o que determina o projeto de lei 3.444/20, do deputado Anderson Moraes (PSL), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única, nesta terça-feira (20/04). A proposta segue para análise do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que tem 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
O projeto altera os percentuais de concessão de benefícios fiscais para projetos culturais e esportivos autorizados pela Lei 8.266/18, aumentando o teto dos incentivos dados a projetos da Secretaria Estadual de Esporte de 0,375% para 1,5% do ICMS arrecadado no ano anterior. Para iniciativas da Secretaria de Cultura, o percentual passou de 1,5% para 2%.
“O projeto corrige um desequilíbrio entre Esporte e Cultura na Lei de Incentivo. Ambas as áreas são importantes, e potencializar o percentual para investimento em projetos esportivos vai ampliar a oportunidade para jovens terem uma ocupação, ainda mais nesse momento difícil de pandemia”, defendeu Anderson Moraes.
O texto autoriza o Governo do Estado a manter o programa de incentivos a esses setores, de acordo com os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), desde que os projetos cumpram os requisitos da Lei.