Na última terça-feira (27), o presidente da República Jair Bolsonaro assinou a medida provisória que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), motivado pela pandemia de Covid-19. A assinatura foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência, e a MP foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (28). A medida autoriza empresários a reduzir salários e carga horária e até a suspender contratos de trabalho. Também foi publicada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões para custear essa nova rodada do programa. A redução ou suspensão dos contratos poderá se estender por até 120 dias. O mesmo prazo havia sido divulgado inicialmente na edição de 2020 do programa, mas a extensão foi prorrogada ao longo do ano.
Durante o período, o empregador poderá acordar com o empregado a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Os trabalhadores que tiverem redução de salário recebem uma parcela desses valores do governo. Na semana passada, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEM, que terá duração de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos.
Para Juliana Bittencourt, gerente de Recursos Humanos da Ahgora Sistemas, desenvolvedora de tecnologias para gestão de pessoas, as duas medidas vão mexer muito com a vida da empresa e do colaborador. “É preciso ter uma transparência muito maior ao aplicar alguma medida diferente que impacte diretamente na vida deste colaborador. O conselho que dou é que se for usar a Medida Provisória em benefício da sua empresa, certifique-se que o colaborador está entendendo o que está acontecendo. É importante que haja transparência em todos os processos. Fortaleça o laço de comunicação com os colaboradores e se surgirem dúvidas, deixe alguém responsável por isso, para explicar o funcionamento da medida”, destaca.
Ainda de acordo com a gerente de Recursos Humanos, a transparência entre a empresa e o colaborador evita problemas futuros como casos de passivo trabalhista. “Se a empresa puder não utilizar algumas das medidas para poupar o colaborador, pode ser algo interessante dentro deste processo novo e complexo para ambos os lados. Agora, caso aconteça de mexer na data do pagamento do terço de férias, por exemplo, informe com antecedência esse colaborador, pois ele não deve ser pego de surpresa com uma notícia dessas. Tudo pode ser bem resolvido e bem explicado”, ressalta Juliana