O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir desta quinta-feira, 10, no Plenário Virtual, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), para suspender todas as medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos durante a pandemia da covid-19.
A Campanha Despejo Zero, criada por organizações populares e ligadas aos Direitos Humanos em julho do ano passado, também defende a suspensão das retomadas e afirma que 14.300 famílias foram expulsas de suas casas desde o início da pandemia. Outras 84 mil famílias, segundo a campanha, correm o risco de serem despejadas.
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Na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso proibiu, pelos próximos seis meses, despejos em imóveis ocupados antes da declaração do estado de calamidade pública em função da covid-19, em de 20 de março de 2020. Agora, o restante dos ministros vai decidir se mantêm ou revoga a determinação de Barroso.
Função social da propriedade
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP), entidades admitidas como amicus curiae — amigos da corte, colaboradores da Justiça cuja participação no processo se justifica pelo interesse coletivo e contribuição à qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal — na ADPF, sustentam que aqueles que defendem a sacralidade do direito de propriedade não podem se esquecer que o mesmo artigo 5º da Constituição Federal também garante o direito à vida, à função social da propriedade e, no artigo 6º, o direito à saúde e o direito à moradia.
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“Então precisamos olhar para o nosso texto constitucional e para a realidade à qual estamos inseridos de uma forma a contemplar e privilegiar o direito à vida, à saúde e à moradia e não sacralizar o direito à propriedade como algo inquestionável perante outras garantias individuais e coletivas tão importantes ou mais importantes”, afirmam.
As entidades pedem que o STF mantenha sua juriprusdencia relacionada à crise da covid-19 no que tange à proteção de direitos à moradia, à vida, à saude e à função social da propriedade destas populações vulneráveis e também de toda população brasileira e das forças de segurança que também se aglomeram para executar as ordens de desapropriação.
“O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º”, ressaltam as entidades no pedido para contribuir com o STF na análise do requerimento.
Edição: Leandro Melito