Mais de 400 mil contribuintes ainda podem garantir desconto no IPTU

Diário Carioca

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel (Decad), se encerra no próximo dia 31 de julho para moradores da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte do Rio. Até a manhã desta quinta-feira (22/07), cerca de 46 mil declarações de casas e apartamentos nessas áreas da cidade haviam sido entregues. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento esclarece que a Decad não é obrigatória, mas beneficiará o contribuinte que a realizar com desconto de 5% no valor do IPTU do ano seguinte.

Simplificada, a Decad pode ser feita em apenas 10 minutos e de graça. Os contribuintes devem acessar o portal Carioca Digital, se cadastrar ou entrar com seu cadastro, clicar na opção Decad e digitar o número da inscrição imobiliária. Entre os dados que devem ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com apenas 4. Um passo a passo completo está disponível na plataforma.

Inédita no país, a Decad é uma nova forma de declarar a atualização de informações pessoais e de imóveis que os contribuintes de IPTU na cidade poderão fazer anualmente. Nesta primeira fase, a declaração vale para 469.162 casas e apartamentos localizados nos bairros das Áreas de Planejamento 1 e 2 da cidade (confira a lista na Tabela 1). Na próxima etapa, do dia 1º a 31 de agosto, será a vez da Área de Planejamento 3, que contempla o restante dos bairros da Zona Norte. A expectativa do município é ampliar o projeto para todo o município até o fim do ano, contemplando 1.672.349 imóveis.

Além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco, como um eventual aumento de área, tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa. A cobrança referente a anos anteriores poderá acontecer para aqueles que não fizerem a Decad ou declararem dados incorretamente, o que pode ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura.

O benefício do desconto no IPTU para quem entregar a Decad incidirá no ano seguinte à declaração. É importante ressaltar que ele não contempla quem deixou de pagar e está inscrito na dívida ativa do município. Vale lembrar que o contribuinte poderá apresentar uma única retificadora também dentro do mesmo período da declaração.

– É muito importante lembrar que não vamos fazer cobrança de imposto em relação aos anos anteriores, é tudo aqui para frente e o que passou, passou. Então, mesmo que não seja obrigatória, a Decad é a chance do morador deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura, além de garantir seu desconto no IPTU – afirmou o secretário Pedro Paulo

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