O governo federal editou hoje (30) a Medida Provisória N o 1. 059 de 2021, que garante a continuidade de medidas excepcionais para aquisição de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à cobertura – 19 autorizadas pela Lei N o 14. 124, aprovada em março deste ano .
O texto da lei prévia como medidas excepcionais até amanhã (31). Pela MP, a Lei 14. 214 passa a ter vigência enquanto durar a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional declarada em razão da pandemia.
A Lei contratada, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública direta e indireta possa celebrar contratos de aquisição de vacinas e insumos voltados ao combate da covid – 19 .
A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação, o que acabou ocorrendo no caso do Sputnik V a partir de pedido de governos do Nordeste.
Passaram a ser reconhecidas as autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido.
A lei também normativas excepcionais em outras áreas, como na contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.