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domingo, novembro 24, 2024

Paes sanciona lei que estabelece multa para fraudes no comprovante de vacinação no Rio

Rio de JaneiroPaes sanciona lei que estabelece multa para fraudes no comprovante de vacinação no Rio

Na última quarta-feira (15), o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) sancionou uma lei que determina multa no valor de R$ 1 mil para quem fraudar o comprovante de vacinação contra covid-19 para acessar locais públicos e serviços na cidade. Caso seja servidor público, a multa sobe para R$ 1,5 mil.

Leia mais: “Passaporte da vacina” no Rio começa a valer a partir desta quarta-feira; confira

A medida foi sancionada no mesmo dia em que passou a ser obrigatória a apresentação do “passaporte da vacina” na capital – que determina que cidadãos que circulam na cidade devem apresentar a caderneta de vacinação em papel ou o documento pelo aplicativo ConecteSUS para frequentar academias, cinemas, salões, pontos turísticos entre outros locais.

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A lei que estabelece multa em caso de fraude no comprovante de vacinação é de autoria de Átila Nunes (PSD), líder do governo Paes na Câmara, com a coautoria de 10 outros vereadores, e ainda depende de regulamentação. 

Leia também: Como emitir o certificado nacional de vacinação pela internet?

A proposta foi aprovada por 40 votos a zero na última segunda-feira (13) na Câmara dos Vereadores. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), que se posicionava contra o “passaporte da vacina”, também votou a favor.

Segundo a Prefeitura do Rio, o “passaporte”  já estava previsto para valer a partir da primeira semana de setembro, mas por instabilidade no aplicativo ConecteSUS, que servirá como meio de comprovação, e devido aos pedidos de prorrogação dos setores contemplados, a medida só começou a valer na última quarta-feira (15).

Edição: Mariana Pitasse


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