TJRJ suspende prazos e atividades forenses na Cidade do Rio nesta sexta-feira (21/1)

Diário Carioca

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, suspendeu os atos processuais e o expediente forense da próxima sexta-feira, dia 21 de janeiro, na capital fluminense.

A medida, tomada em face ao ponto facultativo previsto no Decreto nº 47.920 do Governo do Estado, e com base no inc. II, do art. 66, da Lei nº 6.956/2015 (LODJ), vale para os órgãos do Poder Judiciário fluminense situados no Município do Rio. O Aviso TJ n.05/2022 será publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 19.

AVISO TJ n º. 05/ 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições,

AVISA aos Magistrados, Secretários de Órgãos Julgadores, Chefes de Serventia e Encarregados pelo Expediente, Diretores, Servidores, Advogados e demais interessados que, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.920, de 14 de janeiro de 2022, e no inc. II, do art. 66, da Lei nº 6.956/2015 (LODJ), não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro situados no Município do Rio de Janeiro no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta-feira), ficando suspensos os prazos processuais.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2022.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

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