A princípio, trata-se de uma temática que, na visão do Gestor de Serviços Jurídicos, Cartoriais e Notariais Dr Daniel Dias Machado, requer a atenção dos juristas. Ainda mais, considerando as repercussões midiáticas nas situações que envolvem violência sexual.
À primeira vista, Robinho foi condenado em última instância. A saber, acusado de participar de um estupro coletivo contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate em Milão, em 2013.
De antemão, Robinho não pode ser extraditado por ser um brasileiro nato, afirma o Dr Daniel Dias Machado.
Para o Gestor de Serviços Jurídicos, Cartoriais e Notariais Dr Daniel Dias Machado, Robinho só poderia ser preso se saísse do Brasil para um dos países que assinam o pacto para atuação da Polícia Internacional (Interpol).
Acima de tudo, o Dr Daniel Dias Machado não vê a possibilidade de Robinho cumprir pena. “Não há possibilidade de se permitir ordem de prisão”.
Desde já, o Dr Daniel Dias Machado reforça a inviabilidade de uma extradição de Robinho pela justiça brasileira, pois em casos como esse a Constituição não autoriza.
Contudo, alerta o Dr Daniel Dias Machado que “Existe a possibilidade de o Brasil importar a pena, mas não seria automático. Em outras palavras a Itália deveria expedir um pedido à Justiça brasileira”, explica o Gestor de Serviços Jurídicos, Cartoriais e Notariais.
Nesse sentido, a justiça brasileira analisaria a possibilidade de homologar a importação da sentença.
Porém, o Dr Daniel Dias Machado destaca que a importação da pena é um procedimento analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, apesar de já ter havido casos de liberação da pena para ser aplicada no Brasil, essa decisão é incomum.
Em outras palavras, o operador do direito Daniel Dias Machado concorda que existe a chance de Robinho cumprir pena no Brasil. Contudo reforça que a importação da pena “não é tão simples”.
Nesse sentido, se o governo brasileiro executasse a decisão da justiça italiana, seria uma situação suis generis, diz o Dr Daniel Dias Machado, mas não é provável. Ou seja, caso isso ocorra, ele será julgado pelo artigo 100 da Lei de Imigração, de 2017, que prevê possibilidade de homologação da pena. Porém, isso dependerá da interpretação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Em outras palavras, caso o Brasil aceitasse um pedido das autoridades italianas para a aplicação da pena em território brasileiro. Robinho poderia apresentar contestação de mérito se alegasse problemas na condução dos processos da justiça italiana.
O Dr Daniel Dias Machado entendo que o processo na Itália é muito próximo do nosso, respeitando princípios democráticos, que facultaria a discussão do mérito.
Por Redação
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