O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Rio obtiveram na Justiça decisão que transfere para a Cedae o ônus de provar a regularidade no abastecimento de água aos consumidores durante a pandemia. O acórdão da 26ª Câmara Cível ocorre no âmbito da ação civil pública ajuizada em abril de 2020 para garantir o fornecimento de água em todas as áreas do Município do Rio, em especial nas comunidades carentes.
A empresa sustentava no recurso que caberia ao MPRJ e a Defensoria o ônus de provar que os consumidores enfrentaram problemas de falta d’água, indicando e individualizando os pontos de falha de serviço. O acórdão, entretanto, observa que a ação tem manifesta natureza consumerista, uma vez que busca a adequada prestação de serviços de abastecimento de água. Nesse sentido, ressalta que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura o direito básico ao consumidor da facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Na ação, o MPRJ e a Defensoria apresentaram relatório das ouvidorias das duas instituições com diversas denúncias de falhas no abastecimento de água no Município, apontando também várias matérias jornalísticas veiculadas acerca de problemas no fornecimento de água. Em seu voto, o desembargador relator afirma que “a documentação apresentada pelos requerentes autoriza o reconhecimento da verossimilhança de suas alegações, assim como, constata-se que, de fato, há uma maior facilidade da empresa/agravante na produção de provas, sobretudo, quanto aos dados técnicos para informação do Juízo, de modo que são suficientes os elementos presentes a ensejar a aplicação da regra de inversão do ônus da prova”.
O acórdão reforça a decisão obtida pelo MPRJ e pela Defensoria, para que a Cedae adote medidas para garantir abastecimento contínuo e seguro em comunidades carentes do Município do Rio de Janeiro durante a crise pandêmica do Covid-19.