A Lei Complementar nº 236/2021, que determina a instalação de sistema de monitoramento por câmeras nos locais que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins no município do Rio, foi regulamentada pelo prefeito Eduardo Paes em decreto publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da Prefeitura do Rio. A Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e da Guarda Municipal, será responsável pela fiscalização da regra, aprovada na Câmara do Rio no ano passado.
O objetivo é combater furtos de cabos de energia, de internet e objetos e peças de metal nas ruas e nos modais de transporte da cidade, que vêm provocando impactos negativos na vida da população e das empresas que atuam no município. Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa, a Prefeitura poderá solicitar o envio das imagens à autoridade policial competente. Os arquivos de vídeo devem ficar armazenados por no mínimo três meses.
Para o vereador Vitor Hugo (MDB), um dos autores da Lei, a medida ajudará nas investigações sobre esses crimes. “O objetivo do projeto é buscar inibir a compra e venda de material reciclável sem procedência, além de facilitar as possíveis investigações policiais que possam acontecer, pois as filmagens melhoram a identificação dos envolvidos”, acrescentou.
O sistema de monitoramento por meio de câmeras de segurança deverá funcionar ininterruptamente e registrar imagens dos ambientes destinados à circulação, atendimento, descarga, operações de compra e venda e depósito. Em caso de denúncias e suspeitas de receptação A norma aprovada na Câmara também fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos entre 6h e 21h.
Para o vereador Carlo Caiado (DEM), que também é autor da Lei, o município pode cumprir papel importante nessa questão. “Embora o roubo e furto de cabos e peças seja uma questão criminal, de outras esferas, podemos agir na outra ponta, coibindo a revenda e receptação desses materiais, ajudando a fechar o cerco contra essa prática que prejudica milhares de cariocas todos os dias”, afirmou.
De acordo com o decreto, além da aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00, dobrada em caso de reincidência, como prevê o art. 5º da Lei, os estabelecimentos infratores poderão sofrer outras punições como apreensão de mercadorias, interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. Uma resolução da Seop vai determinar prazo para que os ferros-velhos instalem os sistemas de monitoramento.
Também assinam a lei os vereadores Celso Costa (Republicanos), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Vera Lins (PP), Marcio Ribeiro (Avante), Rocal (PSD), Dr. Rogerio Amorim (PSL), Luciano Medeiros (PL) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos)