Poderá ser aumentada a multa ao estabelecimento que constranger a mulher que amamentar o filho em local público. A medida é prevista no Projeto de Lei 3.007/17, do deputado Átila Nunes (MDB), que altera a Lei 7.115/15, e foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/03). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
De acordo com o projeto, a multa paga pelos estabelecimentos passará de 500 UFIRs-RJ (cerca de R$ 1.780) para 3 mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 10.665), sendo o valor arrecadado repassado ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência. O projeto também prevê que os estabelecimentos ligados à gestão pública sofrerão sanções administrativas, cabendo processo de apuração com direito à ampla defesa.
O projeto também altera o texto para que os templos religiosos não sejam obrigados a obedecer compulsoriamente a legislação, desde que haja um espaço reservado para o aleitamento. Em outros estabelecimentos, a existência desse espaço específico não poderá ser impedimento para que a amamentação seja feita em quaisquer outros locais