PROCON CARIOCA aplica multa de mais de 1 milhão no Metrô

Diário Carioca

O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, aferiu multa de R$ 1.010.986,67 (um milhão, dez mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos ) ao Metrô.

Com base em reportagens divulgadas na imprensa, que mostraram a suspensão da operação das linhas entre as estações Pavuna e Triagem, no dia 31 de agosto de 2021,  e com a informação de que a Linha 2 operou parcialmente entre as estações Botafogo e Maria da Graça, pelo menos, por três horas, os técnicos do Procon Carioca inicialmente notificaram o Metrô para que prestasse esclarecimentos e documentos sobre as falhas no serviço, bem como comprovasse a adoção de medidas para mitigar os efeitos do incidente.

Segundo a concessionária, o problema teria ocorrido devido ao furto de cabos, o que gerou a queda na energia dos trilhos, impossibilitando de prestar o seu serviço. No entanto, milhares de clientes foram prejudicados durante essa  interrupção, uma vez que trata-se de um serviço essencial para locomoção de grande parte da população carioca.

Os usuários relataram que tiveram dificuldade para pegar outro meio de transporte, já que a suspensão ocorreu em horário de pico e as estações foram fechadas, causando superlotação nas plataformas.

Além disso, os passageiros que se encontravam nas dependências do Metrô, relataram a negativa de reembolso em espécie.

Diante disso, o PROCON CARIOCA requereu ao Metrô informações sobre quais foram os dias de interrupção e quais linhas foram afetadas; qual foi a causa da interrupção; por quanto tempo durou a interrupção; se a empresa tem plano de contingência; como funciona esse plano; como os consumidores foram avisados dessa interrupção e qual foi o procedimento utilizado para reembolso dos consumidores.

A concessionária apresentou esclarecimentos, que não foram suficientes para impedir a aplicação da multa no valor de R$ 1.010.986,67 (um milhão, dez mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e terá o prazo para interposição de impugnação de trinta dias, contados a partir da lavratura do auto de infração.

O diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, explica que, antes de lavrar a multa, o órgão fez apuração prévia do ocorrido e que o Metrô teve prazo para apresentar sua justificativa. “O instituto segue atento às questões de interesse do consumidor, para que seu direito seja resguardado”, afirma Igor.

Canais de atendimento do Procon Carioca

Telefone: (21) 2976-6853

Portal: proconcarioca. prefeitura.rio

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