O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira na tarde de quinta-feira (21) é ilegal, tecnicamente nulo e, da forma como foi feito, configura crime de responsabilidade, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles. Segundo ela, o artigo 84 da Constituição Federal de fato dá ao presidente a prerrogativa de conceder perdão a condenados. Mas a advogada, que é especialista em Processo Penal, afirma que o benefício só pode ser concedido após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que ainda não ocorreu no caso de Silveira.
O deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças aos ministros da corte, além da cassação de mandato, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa no valor de R$ 192 mil. Silveira pode recorrer ao próprio STF, por isso, juridicamente, ainda não há trânsito em julgado.
Ao anistiar alguém que não teve seu julgamento concluído, o presidente perdoa uma pessoa que ainda não é formalmente culpada. “O julgamento de Silveira ainda não foi finalizado, cabe recurso. Ao anular as penas dele, Bolsonaro interfere diretamente no Poder Judiciário e essa interferência é crime de responsabilidade”, afirma Jacqueline.
Além disso, afirma Jacqueline, mesmo o perdão presidencial tem regras. “Todos os atos do presidente têm que ser motivados dentro dos critérios legais, dos princípios da administração, da impessoalidade, da moralidade. A discricionalidade não é a liberdade total, tem que obedecer aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal”.
STF pode revogar indulto
Diante do erro de forma, o decreto presidencial pode ser revogado pelo STF, caso ele seja provocado. Parlamentares da oposição já afirmaram que vão recorrer ao Supremo contra o perdão a Daniel Silveira, mas mesmo que o ato seja anulado, o presidente pode refazê-lo. “Se isso acontecer, quando houver o trânsito julgado, o Bolsonaro pode conceder novamente o indulto, e dessa vez ele valeria”, afirma