A cobrança de tarifa mais cara dos pedágios aos fins de semana e feriados pode ser proibida no Estado do Rio de Janeiro.
A Lei 9.673/22, que autoriza o Poder Executivo a adotar a norma, é de autoria do deputado Brazão (União). A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (9/5). Por se tratar de lei autorizativa, a implementação da medida está sujeita à avaliação do pelo Poder Executivo.
A lei propõe que cada praça pedagiada em território do estado deve praticar apenas um valor definido no contrato de concessão do consórcio e órgão de controle, incluindo a defesa do consumidor, com a máxima transparência. Além disso, o Poder Executivo poderá estabelecer normas de fiscalização, com penalidades por infrações.
“As concessionárias devidamente autorizadas das nossas rodovias, estranhamente, cobram valores bem superiores aos sábados, domingos e feriados, inflacionado o ir e vir dos motoristas. Isso causa aumento dos preços nos alimentos, serviços, viagens, etc, enfraquecendo a cadeia produtiva e prejudicando pessoas ainda mais com a recessão econômica”, justificou o autor.
Também assinam a coautoria da lei os deputados Subtenente Bernardo (PTB), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Bebeto (PSD), Eurico Junior (PV), Anderson Alexandre (SDD), Alana Passos (PTB), Dr. Deodalto (PL), Gustavo Schmidt (Avante), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Giovani Ratinho (SDD), Coronel Jairo (SDD), Franciane Motta (União), Lucinha (PSD), Pedro Ricardo (PROS), Marcelo Dino (União) e Jair Bittencourt (PL)