A pensão por morte é um benefício que ampara muitas famílias brasileiras, mensalmente muitas pessoas comparecem a uma Lotérica para fazer a retirada desse benefício.
Além de amparar muita família, ele também gera muitas dúvidas e uma das dúvidas mais frequentes é sobre as regras que podem interferir no recebimento da pensão por morte.
Com isso em mente, publicamos esse texto para ajudar a eliminar um pouco dessas dúvidas sobre pensão por morte, continue a leitura para ficar por dentro do assunto.
Regras que podem interferir no recebimento da pensão por morte
De forma geral, os dependentes da pensão por morte são divididos em 3 classes:
- Classe 1 – Filhos e Companheiros/Cônjuges
- Classe 2 – Genitores (pais do falecido)
- Classe 3 – Irmãos (ligação fraternal)
Essas 3 classes são usadas para definir a ordem de prioridade no momento da divisão das cotas do benefício e do recebimento.
Sendo assim, a classe 1 será a primeira a receber o benefício, caso não exista nenhum dependente que se enquadre na classe 1, então a classe 2 torna-se prioridade, e assim por diante.
Requisitos para que você possa garantir a pensão por morte do INSS
Primeiro, você precisa ter certeza se o seu perfil se encaixa nos pré-requisitos gerais para ser considerado dependente do falecido:
- Ser cônjuge ou ter união estável com o falecido, sem invalidez ou que possuam algum tipo de deficiência aceita pela Lei do benefício;
- Ter filhos menores de 21 anos, sem invalidez ou que possuam algum tipo de deficiência aceita pela Lei do benefício;
- Cônjuge separado ou divorciado pela justiça e que receba pensão alimentícia.
Se você está dentro dos pré-requisitos, então deverá checar o que precisa comprovar, referente ao falecido, para ter direito à pensão por morte.
- Comprovar relação familiar com o falecido
Nesse primeiro critério, o INSS pede seja apresentado qualquer documento que comprove legalmente que você é dependente do falecido. Se for de 1ª classe e cônjuge, basta mostrar a certidão de casamento, ou o RG ou qualquer documentação oficial que comprove a relação familiar.
Se for de 1ª classe e filho do falecido, deve apresentar a certidão de nascimento e o RG dos filhos junto com a certidão de casamento do casal.
Em outros casos de parentesco fora da esfera da 1ª classe, deve-se provar a dependência econômica que justifique a necessidade de receber o benefício.
- Documento que comprove que o segurado faleceu
Esse critério é auto-explicativo. Nesse caso, deve-se apresentar a certidão de óbito do falecido. Se a situação for um caso de Morte Presumida, então se apresenta o documento que afirma a Morte Presumida pela autoridade judicial.
Se for morte em decorrência de catástrofes, acidentes e desastres, não é necessário apresentar documento judicial. Pode dar entrada com os documentos necessários e lembrar do dia do evento.
- Provar a situação do falecido no momento de sua morte
Se o falecido receber aposentadoria no momento do óbito já é considerado um segurado. Se estiver ativo no trabalho ou em período de graça, também é classificado como segurado.
De acordo com o site Ciber Lex Blog, o período de graça é um espaço de tempo que o INSS deixa garantida a classificação de segurado, mesmo que não esteja contribuindo.
Exceções às regras principais da Lei
Em todo caso que precisa ser julgado e possui regras, sempre existem casos excepcionais e algumas exceções à regra. Confira abaixo alguns desses casos:
Os genitores do falecido podem receber o benefício caso não tenham cônjuges/companheiros ou filhos do segurado. Precisarão comprovar dependência econômica;
Menor de idade que não é filho de 1º grau do falecido (enteados ou que estejam sob tutela) podem receber, contato que comprovem dependência econômica;
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