A maior revelação do Cruzeiro dos últimos anos, o atleta Vitor Roque, 17 anos, rescindiu o contrato com o time para passar a fazer parte do Club Athletico, no início de abril, mediante o pagamento judicial da multa rescisória de R$ 24 milhões – calculada com base no contrato registrado na CBF, proporcional ao seu salário.
Porém, o Cruzeiro alegou que o valor correto seria de R$ 27 milhões, já que em março de 2022 – antes da rescisão – o jogador já havia concluído sua quinta partida como titular, o que elevou seu salário e, por conta disso, ao fazer o cálculo proporcional da multa o valor subiria em R$ 3 milhões, totalizando os R$ 27 mil.
No processo judicial, o advogado do atleta, Daniel Glomb, do escritório Glomb & Advogados Associados, amparou a tese na legislação desportivo trabalhista vigente bem como em regulamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que aponta que qualquer movimentação em relação aos atletas – seja de contratação, rescisão, inscrições, aditivos entre outros – deve ser registrada e reconhecida pela organização.
“Os valores depositados em Juízo pela rescisão unilateral, levaram em conta as informações registradas na CBF que representavam o contrato vigente na época. Com base nas informações remuneratórias oficiais, que se calculou o valor devido a título de cláusula indenizatória no importe de R$ 24 milhões. Não nos surpreende essa decisão procedente, pois reflete fielmente o que determina a lei“, explica Glomb. Portanto, a sentença de primeira instância, divulgada pela 14 Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao atleta.
Vitor Hugo, que é mineiro de Timóteo, estreou como profissional no Cruzeiro no ano passado e agora segue o seu caminho para brilhar no Club Athletico Paranaense. Na atual temporada, ele participou de 11 jogos e marcou seis gols, entre Copinha, Copa do Brasil, Campeonato Mineiro e Série B