O Poder Executivo poderá implementar unidades móveis de proteção animal em todos os municípios do Estado do Rio. Elas darão apoio à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente no atendimento a casos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos. A autorização é determinada pela Lei 9.851/22, de autoria do ex-deputado Paulo Ramos, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13/09).
De acordo com a norma, as unidades móveis poderão ser instaladas em veículos adaptados, com recursos necessários para operação da Polícia Civil e atendimento aos cidadãos, como educação, orientação e procedimentos investigatórios.
Segundo o autor da lei, o objetivo é otimizar os registros de ocorrências e manter maior contato com as comunidades, integrando os municípios na causa da proteção animal. “Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Entretanto esta prática ainda é difícil, devido à alta demanda de ocorrências, que acabam por assoberbar o trabalho nas delegacias de polícia”, justificou Paulo Ramos.
O governo do estado vetou duas normas da lei que determinavam a realização de campanhas anuais para consolidação da legislação e a fonte de orçamento própria para as despesas da aplicação da lei. Ele considerou que os artigos ferem a autonomia de administração do Poder Executivo