O vereador Chagas Bola (União) protocolou um projeto de lei na Câmara para regulamentar definitivamente a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como skates, patinetes e overboards, no município do Rio de Janeiro. Hoje, não existe uma padronização nacional sobre a utilização desses equipamentos, no entanto, com o aumento do número de pessoas que passaram a utilizá-los para locomoção, cresceu também a quantidade de acidentes nos grandes centros urbanos.
¨Recebo inúmeras denúncias em meu gabinete sobre o uso inadequado desses equipamentos. A falta de uma regulamentação específica acaba acarretando muitos acidentes e atropelamentos nas calçadas. Para evitar novas ocorrências, precisamos urgentemente ordenar esses meios de locomoção com regras claras e aplicação de multa para quem descumpri-las¨, ressaltou o vereador.
Segundo o PL 1499/2022, o tráfego de bicicletas elétricas ficará proibido nas calçadas e passeios, sendo permitido somente nas ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima de 25 km/h; uso obrigatório de indicador de velocidade, de campainha e de sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento, além de capacete e espelhos retrovisores em ambos os lados.
No caso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, o tráfego será permitido com velocidade máxima de 6 km/h, em áreas de circulação de pedestres, e 20 km/h, em ciclovias e ciclofaixas, sendo obrigatório, além de capacete, o uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento. Não será permitida a circulação dos equipamentos nas calçadas quando houver ciclovia ou ciclofaixa.
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Quem infringir as regras impostas terá que pagar multa correspondente ao valor previsto pelo art. 258, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e o veículo, apreendido. A proposta não regulamenta bicicletas elétricas equiparadas a ciclomotor, que não devem circular nas ciclofaixas, ciclovias e calçadas e estão sujeitas a normas específicas já regulamentadas pelo CTB.