Caso Roberto Jefferson – como ele teve acesso às armas questiona desembargadora

Diário Carioca
Desembargadora Ivana David do TJSP

Roberto Jefferson resistiu à execução do mandado de prisão preventiva com tiros de fuzil e granadas, e feriu dois agentes da Polícia Federal (PF). Ele teve seu registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) suspenso e, por estar em prisão domiciliar, não poderia manter armas de fogo em casa. Bombas, em nenhuma circunstância.

desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e professora do Meu Curso Educacional, Ivana David, explica que, antes da transferência para a prisão domiciliar é feita uma averiguação para certificar que o local oferece condições para cumprir os requisitos do benefício.

Roberto Jefferson
Roberto Jefferson mostra armas em Redes Sociais

“Essas armas já estavam lá ou esse armamento foi levado depois? Falando somente com base no que diz a Lei, se foi levado depois que ele estava em prisão domiciliar, é preciso aprofundar a apuração porque ele estava impedido de receber visitas. Isso serve para ele qualquer pessoa”, diz Ivana.

Roberto Jefferson, sorridente e armado, antes de ser preso sob a acusação de ataques à democracia e às instituições da República - Arquivo pessoal
Roberto Jefferson, sorridente e armado, antes de ser preso sob a acusação de ataques à democracia e às instituições da República – Arquivo pessoal

Para Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela USP/SP, mesmo que se discuta a legalidade do processo em que o ex-deputado está envolvido, nada justifica a resistência à prisão com disparos de fuzil.

Matheus Falivene - Diário Carioca
Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“É um caso grave. Se ficar caracterizada a tentativa de homicídio contra os policiais, ele deverá ser levado ao Tribunal do Juri Federal pelo atentado contra servidores federais e, se condenado, pode cumprir penas superiores a 20 anos para cada tentativa”, diz Falivene.

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal pela PUC/SP, lembra que quando Roberto Jefferson foi colocado em prisão domiciliar, ele foi alertado do que não poderia fazer. Ao ter acesso a redes sociais, que era proibido, e postar um vídeo com ofensas a uma ministra do Supremos Tribunal Federal (STF) ele quebrou a confiança do benefício.

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP,
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP,

“Além de desrespeitar as condições do benefício da prisão domiciliar, ele mantinha a posse de armas de grosso calibre e resistiu à prisão com essas armas e bombas. Isso deve afastar, definitivamente, a possibilidade para ele pleitear esse benefício novamente, em qualquer circunstância”, diz Pantaleão

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