Por 51 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/11), a Proposta de Emenda Constitucional 70/22, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Waldeck Carneiro (PSB), Eliomar Coelho (PSB) e André Ceciliano (PT), que inclui o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes) na Constituição do Estado. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano.
O Pedes compreenderá as missões, objetivos, metas, estratégias e ações setoriais de médio e longo prazos do Governo do Estado, orientando a elaboração do ciclo orçamentário e o desenvolvimento econômico e social do Rio de Janeiro, por meio dos eixos prioritários de atuação. O plano terá duração de oito anos, devendo ser revisado a cada quatro anos, e será elaborado com ampla participação da sociedade civil e dos municípios, com simulações feitas através da matriz insumo-produto e com participação das instituições científicas do estado.
“Essa PEC nada mais faz do que introduzir esta obrigação de que o Estado construa em 2024 o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social, respaldado na matriz insumo produto. Teríamos o ano de 2023 para construir esse plano, com o respaldo técnico-científico de um grande programa computacional chamada matriz insumo-produto, que vai rodar e simular todas as políticas públicas possíveis para dar a resposta sobre como elas interagem entre si e o que elas podem produzir econômica e socialmente”, comentou o deputado Luiz Paulo (PSD). “É um esforço para pensar no futuro e esse futuro passa pelo plano estratégico”, acrescentou.
Os principais objetivos do plano são o desenvolvimento socioeconômico sustentável e integrado do estado, mapeando os complexos produtivos da economia fluminense, a racionalização das ações do governo, a diversificação e integração dos setores econômicos e o fortalecimento de vantagens competitivas associadas ao progresso técnico. O plano também procura expandir e modernizar o mercado de trabalho, ampliar o acesso a energias limpas e renováveis, promover acesso aos sistemas de transporte seguros, acessíveis e sustentáveis, desenvolver os municípios com escassas condições socioeconômicas, e promover o desenvolvimento tecnológico de acordo com o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O texto estabelece que os planos e programas estaduais, regionais e setoriais já previstos nesta Constituição serão elaborados, revisados e atualizados em consonância com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado (PEDES) e o Plano plurianual. O orçamento desses programas terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, socioeconômico e ambiental. O Poder Executivo deverá publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.