A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (03/11), a Proposta de Emenda Constitucional 73/22, que altera as normas de pedágio para aposentadoria dos servidores estaduais da Segurança, estabelecidas na Reforma da Previdência em 2021, como contrapartida para renovação do Regime de Recuperação Fiscal. A norma foi aprovada por 51 votos favoráveis e será promulgada pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).
O texto, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Tia Ju (REP), desconsidera a regra de idade mínima para agentes de segurança socioeducativa, policiais civis e penais que tenham completado 90% do tempo necessário para aposentadoria previsto na Lei Complementar 51/85, a partir de 2022. Para isso, no entanto, eles vão precisar ter cumprido um pedágio de 100% do período restante previsto para a aposentadoria.
Na justificativa do projeto, os autores explicam que a reforma aprovada estabeleceu “duras regras de transição, que afetaram de maneira desproporcional alguns servidores da área de segurança pública e socioeducativa”. Antes da reforma aprovada em 2021, os servidores tinham como critério para aposentadoria somente o tempo de contribuição. A partir da nova lei, foi acrescido o critério da idade mínima, de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens.
“Algumas categorias da segurança pública não tinham a idade mínima, eles tinham um tempo de contribuição mínima porque são categorias que têm um cotidiano muito duro. Quando se estabeleceu a idade mínima, deveria se pensar em uma transição para os trabalhadores que já estavam na ativa. Isso criou uma injustiça em que trabalhadores que estavam a um ano de se aposentar teriam que trabalhar até 10 anos a mais. Ainda é uma regra de transição dura de 100% de pedágio”, comentou o deputado Flávio Serafini.