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segunda-feira, novembro 25, 2024

Rio de Janeiro terá programa de fomento à produção literária em favelas

Rio de JaneiroRio de Janeiro terá programa de fomento à produção literária em favelas

O Programa de Apoio e Fomento à Produção Literária em territórios de favela e demais áreas populares deverão ser instituído no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 9.911/22, de autoria original do deputado Waldeck Carneiro (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com vetos parciais, e publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (6/12).

Entre os objetivos da norma destacam-se a ampliação da publicação de editais e de comissões de seleção pública, com a participação de representantes da sociedade, para a escolha de projetos de produção literária desenvolvidos em território de favelas e as linhas de financiamento e fomento à produção literária elaborada em territórios de favela.

A lei, inclusive, autoriza o Poder Executivo a criar, através da Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro (AgeRio), linha de crédito específica destinada ao fomento a projetos de produção literária nas áreas em questão.

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A norma poderá ser chamada, em caráter honorífico, como Lei Carolina de Jesus. “Sabe-se que os territórios de favela são ricos e diversos no que tange à produção cultural. São territórios potentes e criativos, cuja produção precisa ser apoiada por políticas de Estado, que reconheçam e fomentem aquela diversidade cultural. A literatura popular no Rio de Janeiro vem revelando autores e autoras de grande valor, bem como obras literárias de qualidade inequivocamente reconhecida”, destacou Waldeck.

Assinam a coautoria da lei os deputados Jari Oliveira (PSB), Mônica Francisco (PSol), Flávio Serafini (PSol) e Wellington José (Pode).

Vetos

Os vetos recaíram sobre os artigos 4º e 5º, que definia que o Executivo poderia celebrar convênio de cooperação técnica, social, científica e cultural com instituições de ensino superior e de pesquisa e com instituições ligadas aos movimentos populares e comunitários, e que definia que as despesas decorrentes do cumprimento da lei viriam dos recursos do Fundo Estadual de Cultura.

Na justificativa, o governador afirmou que os dispositivos em questão afetam o Regime de Recuperação Fiscal do Estado, alterando o orçamento anual

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