O Governo do Rio de Janeiro definiu as datas de pagamento do IPVA de 2023 para os veículos do estado. De acordo com o calendário, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontecerá no dia 23 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0 (zero). Haverá desconto de 3% para pagamentos em cota única, conforme estabelece decreto do governador Cláudio Castro publicado nesta segunda-feira (19/12). Para os proprietários que preferirem, será permitido o parcelamento em três vezes mensais iguais, sem desconto, conforme o número final da placa do veículo – veja o calendário abaixo.
O pagamento será feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela com os valores venais deve ser publicada até o fim do ano.
Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações relativos ao imposto.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 23/jan | 23/fev | 27/mar |
1 | 24/jan | 24/fev | 28/mar |
2 | 25/jan | 27/fev | 29/mar |
3 | 26/jan | 01/mar | 04/abr |
4 | 27/jan | 02/mar | 05/abr |
5 | 30/jan | 03/mar | 11/abr |
6 | 31/jan | 06/mar | 12/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 13/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 14/abr |
9 | 03/fev | 13/mar | 18/abr |