Pelo texto, os sistemas de ensino federal, estadual e municipal deverão disponibilizar à sociedade informações acessíveis sobre a gestão educacional
03/01/2023 – 10:17
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Tabata: sem acesso a informações é inviável a observância de um padrão de qualidade
O Projeto de Lei 2725/22 insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e outras normas da educação, um conjunto de regras mínimas de transparência pública e controle social em matéria educacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, a proposta determina que os sistemas de ensino das três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) terão como princípio a transparência pública, devendo disponibilizar à sociedade informações acessíveis sobre a gestão educacional.
As informações disponibilizadas incluem número de vagas ofertadas e preenchidas por instituição de ensino; bolsas e auxílios para estudantes e servidores; projetos de ensino finalizados e em andamento; estatísticas de evasão escolar e currículo dos profissionais da direção.
Também devem ser colocadas à disposição informações sobre a fundamentação das decisões sobre gestão escolar e sobre a execução dos recursos públicos (receitas e despesas).
Ausência de regras
O projeto é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. Ela afirma que o objetivo da proposta é ampliar a transparência pública e instrumentalizar o direito fundamental de acesso à informação na área educacional.
Para ela, a legislação ainda carece de regras nesse sentido. “Por certo, sem acesso a informações sobre a formulação, gestão e execução de políticas públicas na área da educação, torna-se inviável a realização da gestão democrática no ensino público ou a observância de um padrão de qualidade”, disse Tabata.
Avaliação
O projeto estabelece ainda outras medidas. As principais são:
- Pais, responsáveis e estudantes têm direito a informações sobre as avaliações de qualidade escolar realizadas pelo poder público ou por organizações internacionais;
- As universidades obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos;
- As reuniões do pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de suas câmaras serão abertas e transmitidas pela internet, com disponibilização eletrônica dos documentos;
- Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas deverão dar ampla divulgação, na internet, dos recursos públicos recebidos, e não poderão ter como dirigentes pessoas (ou parentes) que exerçam cargos públicos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
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