Projeto busca permitir que MPEs comecem a funcionar imediatamente após obter CNPJ

JR Vital

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite o início das operações imediatamente após o registro e obtenção do CNPJ. O PL 5379/2019 altera a Lei das Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), para estabelecer a presunção de baixo grau de risco das atividades. As medidas buscam simplificar a implantação de empresas no país e desburocratizar o registro, estimulando a economia e a competitividade.

O setor é responsável por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e responde por 71,6% das contratações em 2022. Para o gerente adjunto de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Fábio Marimon, a proposta simplifica o funcionamento desses negócios. 

“O projeto de lei é de alto impacto ao pequeno negócio, pois protege contra abusos recaídos ao seu direito de empreender. O Sebrae confere total apoio aos seus termos, por se alinhar às políticas internas definidas a seu público-alvo. Primeiro, facilitar  a abertura de empresas e segundo simplificar e suavizar o seu funcionamento, coibindo práticas que podem tumultuar a produtividade e o giro do empreendimento”, afirma.

Quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, a proposta autoriza o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro e inscrição do CNPJ, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório para microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte. 

O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) defende que a aprovação do PL 5379 é necessária para proteger o segmento. Ele afirma que a legislação brasileira atual prejudica o funcionamento das MPEs. O parlamentar foi relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio  e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados. 

“O Estado brasileiro ataca, sistematicamente, esse segmento, querendo ou não querendo, querendo ou sem querer. Ele cria regulamentação, cria tributação e quem é que tem que obedecer isso tudo são as pequenas e médias empresas.” 

Presunção de baixo risco

O projeto de lei  estabelece também a interpretação mais favorável do poder de polícia e o processo de registro e legalização único, linear e integrado entre os três âmbitos de governo. Além disso, segundo o texto, não haverá aplicação de sanções aos administrados por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público, inclusive na disponibilização de informações, entre outras medidas.

A proposta modifica também o Código Penal, com a determinação de pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de microempresa ou de empresa de pequeno porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco.

Tramitação

Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 5379 aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No colegiado, o relator, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), apresentou parecer favorável, mas propôs algumas alterações. Entre elas, a supressão do dispositivo que altera o Código Penal.

Caso seja aprovado na comissão, o texto seguirá para análise do plenário da Câmara. 
 

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Por JR Vital
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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.