Fim da piracema: pesca foi liberada nesta quarta-feira (1°) no Tocantins

Diário Carioca

Com o fim da piracema, a pesca voltou a ser liberada no estado do Tocantins. Mas o pescador deve ficar atento às legislações em vigor, tanto quanto à portaria da Cota Zero, que proíbe o transporte de qualquer quantidade de pescado.

Outra coisa que  exige do  pescador deve estar atento é a necessidade de ter a carteira de pesca emitida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A licença de pesca é obrigatória mesmo para quem pretende praticar a atividade na beira de um barranco, utilizando itens simples, como caniço e anzol com isca.

Segundo o Naturatins, a emissão da carteira de pesca amadora é de competência do Instituto e é dividida em duas modalidades: embarcada e desembarcada. A pesca esportiva (pesque e solte) é classificada como pesca amadora e o praticante também precisa da licença.

“Já quem pratica pesca com fins lucrativos, como os  ribeirinhos, precisam ser licenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca, uma vez que o cadastro é necessário para receberem o auxílio federal durante a piracema, o chamado Seguro Defeso”, detalha o Naturatins em nota.

No estado, não existem restrições para a prática de pesca amadora. E qualquer pessoa pode solicitar a carteira de pesca.  Para conseguir a liberação do documento, o interessado deve entrar na página do Naturatins na internet (naturatins.to.gov.br) e clicar no banner localizado na parte superior direita Sigam – Acesso Externo e seguir o passo a passo. 

“Em caso de dificuldades, ele pode procurar qualquer agência do Naturatins, espalhadas pelo estado do Tocantins.  Se ele não tiver na cidade,  pode ligar na linha verde no número 0800-063-1155”, detalhou o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José Neto. 

Onde não pode pescar Mesmo de posse da carteira de pesca e cumprindo a portaria da Cota Zero, o pescador precisa observar que existem locais nos quais a pesca é proibida por legislação federal.  Não é permitido, por exemplo, pescar sobre ou sob pontes e pontilhões (pequenas pontes). Essa proibição é sustentada pela Instrução Normativa Interministerial nº 13/2011.

Já a Instrução Normativa nº 23/2004, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), determina que também é proibida a pesca, em qualquer tempo, em locais a menos de 200 metros da montante (antes) e da jusante (depois) de barragens de rios, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe.

“Tem que observar o local para onde ele vai, temos aqui , por exemplo, parques onde é proibida a pesca. E quando eu falo em locais onde a pesca é proibida a gente pode citar pelo menos dois locais. No interior do Parque Estadual do Cantão a pesca é proibida e também no rio Caiapó”, explica Cândido José.

Fiscalização O gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José Neto, alerta que as ações e as operações para coibir crimes ambientais relacionados à pesca serão mantidas em todo o estado, por vias aquáticas e terrestres.  Por isso, ele orienta que quem não abre mão de praticar a atividade faça a carteira de pesca e observe as normas vigentes para evitar multas e outras penalidades previstas em leis.
 

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca