Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio podem ser autorizados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando ao público a diferença entre o exercício das profissões de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem.
É o que estabelece o Projeto de Lei 4.405/18, de autoria do deputado Filipe Soares (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (23/03). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
“Muitos pacientes desconhecem a diferença entre os profissionais. Por causa disso, muitos se sujeitam a um atendimento errôneo”, afirmou Soares. Os crachás dos funcionários também deverão conter a categoria a qual pertencem.
O cartaz deverá ter a medida mínima de 297x420mm – folha A3 -, com escrita legível e os seguintes dizeres:
Entenda a diferença entre a atuação dos profissionais de enfermagem:
1) Enfermeiro: Curso superior. Campo de atuação mais completo. Além de poder assistir todos os níveis de pacientes, é o responsável pelo planejamento de assistência de enfermagem, como treinamento e capacitação, liderança e supervisão de equipes de atendimento;
2) Técnico em Enfermagem: Curso técnico. Campo de atuação de média complexidade. Executa as ações planejadas pelo enfermeiro. Está habilitado a lidar com pacientes de média e alta complexidade, atuando em centros cirúrgicos e Unidades de Terapia Intensiva, além de atender pacientes no pós-operatório;
3) Auxiliar de Enfermagem: Curso profissionalizante. Campo de atuação de baixa complexidade. Pode atuar em setores ambulatoriais, sob supervisão. Pode administrar medicamentos, aplicar vacinas, fazer curativos, realizar higiene de pacientes e até trabalhar com esterilização de material.’
Os hospitais são obrigados a identificarem seus profissionais nos respectivos jalecos e crachás, especificando o tipo de profissão como enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem.