Os fornecedores de bens duráveis do Estado do Rio podem ser responsabilizados pela divulgação da vida útil projetada dos produtos, de modo a combater a obsolescência programada. É o que define o projeto 717/15, do deputado Luiz Paulo (PSD) e do deputado licenciado Bruno Dauaire, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (11/04), em segunda discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda precisa ser analisado em redação final.
Segundo a proposta, os produtos vendidos deverão exibir, em destaque, a vida útil mínima garantida pelo fabricante. Esses fabricantes deverão manter a assistência técnica durante todo o período de vida útil dos produtos. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos dessas multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom) e ao consumidor demandante.
“Os produtos são fáceis de comprar, mas desenhados para não durar. O consumidor sofre para dar a eles uma destinação final adequada e ainda se vê obrigado a comprar outro. É necessário estabelecer um meio-termo: não barrar a evolução tecnológica, mas, ao mesmo tempo, assegurar ao consumidor seus direitos ao adquirir um bem durável”, afirma Luiz Paulo