As micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.554/2023, que amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do programa, criado para ajudar negócios de menores portes protegidos pela pandemia de covid-19.
A lei também criou uma carência mínima de 12 meses. Com a medida, a micro ou pequena empresa tem um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Os juros máximos foram concedidos em 6% ao mês mais a taxa Selic (juros básicos da economia).
As novas condições não valem apenas para os futuros empréstimos. A lei permite que os contratos assinados a partir de 2021 possam ser renegociados por novas regras, mas o processo deve seguir condições protegidas pelo governo federal.
Atualizado a cada quatro meses, o Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, indica que os micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país. Os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).
programa Criado em 2020 como medida de socorro durante a pandemia, o Pronampe permite que micro e pequenas empresas recebam auxílios de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados na compra de equipamentos e mercadorias, reformas e despesas operacionais. O programa proíbe o uso da linha de crédito para distribuição de lucros.
Além dos juros limitados, o Pronampe tem prazo menor de contratação que as linhas tradicionais de crédito para as micro e pequenas empresas. Isso porque inadimplências externas são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO),
Em 2022, a Lei 14.348 permitiu a reutilização dos recursos do FGO em novas garantias até dezembro de 2024. A medida permitiu que o Pronampe emprestasse mais de R$ 50 bilhões em 2022 e 2023.