A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (04/05), o Projeto de Lei 1.268/19, dos deputados Rodrigo Amorim (PTB) e Filipe Soares (União) e do ex-deputado Marcos Muller. A medida propõe que as armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar e que estejam em boas condições possam ser incorporadas aos arsenais das corporações após emissão de laudo parcial. A proposta reitera no estado a Lei Federal 10.826/03. Por ter sido incorporada uma emenda ao texto, ele ainda deverá ser votado em redação final pelo parlamento.
O texto determina que os utensílios sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes. Segundo o autor do projeto, o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. “Um grande número de apreensões de armas e munições tem ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou o parlamentar.
Atualmente, a legislação insere a doação dessas armas como uma possibilidade, além da distribuição das mesmas. Com a alteração aprovada, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal. As polícias terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. Caso seja autorizada a doação, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los à inspeção minuciosa.