Já está em vigor o primeiro período do vazio sanitário da soja no Mato Grosso do Sul, época em que é vedado cultivar, implantar ou permitir a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio de crescimento. O período do vazio Sanitário 2023 vai de 15 de junho a 15 de setembro. A medida é adotada para prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais.
Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do período de vazio sanitário para o combate ao fungo que causa a ferrugem asiática.
“A ferrugem é causada por um fungo que precisa da planta viva de soja para sobreviver. Então se você não tem a planta no ambiente, na lavoura, no campo os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem no máximo por cinquenta dias. Então se ele não encontrar as plantas, ele vai cair e vai morrer. E com isso vai diminuir a população do fungo”, explica.
O fungo Phakopsora pachyrhizi, que é o causador da ferrugem asiática, uma doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra e que possui alta capacidade de reprodução e disseminação.
De acordo com a portaria nº 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a proibição vai de 15 de junho a 15 de setembro. Os períodos de Vazio Sanitário são estabelecidos anualmente pelo Mapa e devem ser seguidos pelos estados produtores, de todo o país.
Principais municípios produtores de soja no Mato Grosso do Sul: Maracaju Ponta Porã Sidrolândia Dourados São Gabriel do Oeste Aral Moreira Rio Brilhante Naviraí Laguna Carapã Chapadão do Sul Na safra de verão 2022-2023 o Mato Grosso do Sul registrou 57 casos de ferrugem asiática, ficando atrás apenas do Paraná, com 83 casos. O maior número de casos foi registrado no município de Naviraí, com um total de 16 casos.
A violação do período de vazio sanitário da soja pode resultar em penalidades como a interdição da propriedade, multas, destruição do plantio, e até mesmo responsabilidade criminal do proprietário, segundo o artigo nº 259 do Código Penal Brasileiro, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa para quem difunde doença ou praga que possa causar dano à floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. No caso de culpa, a punição é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
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