Uma equipe de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou vistoria em barragens de rejeitos de urânio da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) nos dias 21 e 22 de junho, em Poços de Caldas (MG). É a primeira vistoria oficial após a entrada em vigor da Lei nº 14.514/22, que responsabiliza a agência por fiscalizar a pesquisa e a lavra de minérios nucleares, competência antes atribuída à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
A ANM verificou 13 pontos da unidade em descomissionamento da INB em Poços de Caldas, dos quais apenas duas barragens devem estar no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) da ANM – a D4, de 351 m³, e a de rejeitos (BAR), de 2,5 milhões de m³. Nas últimas semanas, a INB já havia cadastrado as duas barragens no SIGBM e ambas foram classificadas para o Nível de Emergência 1, a partir dos requisitos mínimos estabelecidos na Resolução ANM nº 95/2023, a que passaram a ser submetidas.
A barragem D4 não possui borda livre, ou seja, um nível de, pelo menos, um metro de distância – estabelecido em lei – entre o nível de água do reservatório e a parte mais elevada da barragem, denominada crista. Em relação à barragem de rejeitos, o fator de segurança foi de 1,34, inferior ao mínimo de 1,50, determinado pela legislação. Conforme a resolução da ANM, fatores de segurança entre 1,30 e 1,50 levam a barragem a ser enquadrada no nível de emergência 1.
O superintendente de Segurança de Barragens de Mineração da ANM, Luiz Paniago, explicou que o enquadramento aconteceu pelas barragens não atenderem a quesitos relacionados à segurança hidráulica da estrutura e à segurança geotécnica da resolução da ANM. “É obrigação do empreendedor implementar e melhorar o seu sistema continuamente, de modo a assegurar, a qualquer tempo, a integridade do conjunto da instalação, visando a garantia da segurança das barragens”, destaca. “Esse tipo de estrutura não pode ter qualquer tipo de problema, porque os danos sociais e ambientais seriam muito severos.”
O engenheiro de minas Claudinei Cruz, coordenador de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração da ANM, disse que serão necessários estudos mais aprofundados sobre a situação das barragens para a ANM emitir um parecer mais completo, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Cruz liderou a equipe da agência – composta ainda por um engenheiro civil e um geólogo – que vistoriou as instalações da INB. A ida a campo para vistoriar as barragens da INB, em Poços de Caldas, ocorre há pouco mais de seis meses da promulgação da nova lei. Durante esse tempo, as barragens cadastradas no sistema do CNEN foram transferidas ao sistema da ANM e a equipe de geotécnicos da agência se preparou para inspecionar barragens com elementos radioativos.
A unidade da INB em Caldas (MG) está em descomissionamento. Inaugurada em maio de 1982, a barragem foi a primeira unidade de extração e beneficiamento de minério para a produção de concentrado de urânio no país, a etapa inicial do Ciclo do Combustível Nuclear. As atividades de produção dessa unidade cessaram em 1995, devido às características do minério associadas às condições do mercado.
A unidade mineira da INB abrange uma área de 1.360 hectares e, atualmente, é realizado o controle dos materiais remanescentes da mineração e beneficiamento de urânio por meio do tratamento de água ácida, do gerenciamento de resíduos e rejeitos sólidos, da gestão de segurança de barragens, da gestão ambiental da área, incluindo recomposição da vegetação, da gestão da segurança dos trabalhadores e do monitoramento radiológico e ambiental da região.