O prazo está vencendo, mas ainda está “na mesa” do presidente Lula o projeto de lei que propõe reduções graduais ao longo de dez anos, para readequar os municípios na distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), conforme a população indicada pelo Censo Demográfico do IBGE de 2022.
A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 14 de junho passado e seguiu para análise presidencial – que, regimentalmente, tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, em todo ou em partes, o texto votado pelos parlamentares. Caso o presidente sancione todo o texto encaminhado pelos parlamentares, o projeto se tornará lei imediatamente. Mas o presidente também pode vetar o texto em parte ou na totalidade. Nesse caso, os trechos que forem vetados pela Presidência da República são devolvidos ao Congresso que, em votação conjunta da Câmara e do Senado Federal, podem derrubar ou manter os vetos.
Na opinião do consultor de Orçamento Público César Lima, o presidente deveria vetar o projeto na totalidade. Segundo ele, do jeito que foi votado o texto, o projeto de lei é inconstitucional e fere a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). “Minha restrição em relação a esse projeto, além do fato de achar uma transição muito longa — 10 anos — é que ele simplesmente não diz de onde virá o dinheiro que vai garantir que quem teve aumento nos seus índices de FPM receba e quem teve uma diminuição nos percentuais de FPM que recebe, não deixe de receber”, explicou.
“De onde virá o dinheiro?” “Na Constituição é dito quantos por cento da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão destinados ao FPM. Isso não vai ser mudado, porque isso é um projeto de lei ordinário. Então, de onde virá o dinheiro?”, indaga o consultor. “De onde virá esse dinheiro que irá garantir que aqueles que tiveram aumento nos seus coeficientes do FPM recebam e aqueles que tiveram diminuição não deixem de receber, de uma vez só — e isso vai se executar num período de dez anos?, questiona.
Para o economista, “essa é a grande questão, há uma inconstitucionalidade latente porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal e as normas orçamentárias preveem que qualquer projeto de lei que tenha impacto orçamentário ou financeiro, no aumento da despesa ou na diminuição da receita, tem que ter as suas compensações indicadas”.
Objetivos O projeto prevê uma transição de dez anos para que as prefeituras sejam reenquadradas nos índices de distribuição do dinheiro do Fundo. Os repasses do FPM aos municípios são definidos pelo número de habitantes e pela renda per capita de cada estado.
Os objetivos da nova lei, que foi construída em conjunto com a CNM (Confederação Nacional de Municípios), é reduzir gradativamente o risco fiscal das prefeituras e evitar uma queda brusca nos índices de arrecadação de centenas de municípios que perderam habitantes nos últimos anos.
Vitória A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) trata a aprovação do projeto como uma “conquista”. Em comunicado, a entidade afirmou que o texto aprovado “traz alívio aos gestores que mostraram preocupação com as possíveis mudanças que resultariam na redução de recursos e comprometeriam a administração local, principalmente dos Municípios considerados de pequeno porte”.
Caso seja sancionado pelo presidente Lula, a nova lei deverá beneficiar cerca de 800 municípios brasileiros, segundo a CNM. Esses cidades registraram, segundo dados parciais do Censo 2022, redução populacional nos últimos 10 anos.
Processo legislativo Quando a Câmara dos Deputados e o Senado Federal — que formam o Congresso Nacional — aprovam uma proposta de criação de lei, os chamados “projetos”, o texto votado é encaminhado à Presidência da República, onde o presidente tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto da matéria (no todo ou em partes).
Entenda o trâmite:
Se o presidente da República sancionar (confirmar) o projeto aprovado pelo Congresso, a proposta contida nele se torna lei e é publicada no Diário Oficial da União (DOU). Mas o presidente também pode vetar todo o projeto ou apenas uma parte dele, impedindo temporariamente que se torne lei. Se o presidente vetar alguns trechos, a parte sancionada por ele se torna lei, e os trechos vetados voltam separadamente para análise do Congresso Nacional (em sessão conjunta da Câmara e do Senado). Se no Congresso os vetos presidenciais forem mantidos, a lei permanece da forma como foi sancionada pelo presidente. Mas, se no Congresso os vetos presidenciais forem derrubados, os trechos vetados passam a integrar a nova lei.